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Um homem tetraplégico, internado na UTI do Hospital Geral de Palmas (HGP) desde o dia 30 de dezembro do ano passado, conseguiu, na Justiça Federal, o direito de não precisar se deslocar até uma agência do INSS para realizar procedimento obrigatório para a permanência de seu benefício assistencial.
⏳ O processo foi julgado pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas (TO) que entendeu a urgência da demanda, pelo fato do tetraplégico estar internado em estado grave na iminência de ter o benefício suspenso.
O mandado de segurança foi impetrado às 13h49 do dia 13 de fevereiro e no mesmo dia, às 18h50, a ordem liminar foi emitida para que o INSS fizesse a prova de vida no hospital.
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