Teatros, cinemas, estádios, casas de shows, auditórios e espaços similares têm que reservar, pelo menos, 2% de sua lotação para pessoas em cadeira de rodas, sendo garantida a acomodação também de, ao menos, um acompanhante.
Os lugares reservados têm que ser sinalizados, possuir boa visibilidade e estar próximos aos corredores.
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